O que é a Convenção do Condomínio?

  Os condomínios estão obrigados a atualizarem suas convenções de condomínios ao Código Civil?

  Existem penalidades para os síndicos que não atualizarem as convenções?

  Como elaborar ou modificar uma Convenção de condomínio aplicando juros de mercado na forma do atual Código Civil?

  Existem outros aspectos legais do Novo Código Civil (NCC) ainda não divulgados pela mídia - além da redução da multa de 20% para 2% e aplicação de juros de mercado?

  Houve alteração dos rateios das despesas após as novas leis que regem os condomínios?

  Quais são os impedimentos e proibições de venda ou aluguel de garagens?


  O que é a Convenção do Condomínio? Topo

A Convenção do Condomínio é o ESTATUTO DO CONDOMINIO e nele deverá conter todos os itens para uma gestão eficiente - devem estar previsto todos os itens que possibilitam a gestão de sucesso do condomínio para que não haja prejuízos de todos.


  Os condomínios estão obrigados a atualizarem suas convenções de condomínios ao Código Civil? Topo

Sim. Conforme o art. 2.031 do Código Civil, somente não estão obrigados a atualizarem seus estatutos os partidos políticos e as instituições religiosas (igrejas).
Veja abaixo o texto legal:
Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem como os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2007. (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às organizações religiosas nem aos partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)


  Existem penalidades para os síndicos que não atualizarem as convenções? Topo

Sim. Eles poderão responder por perdas e danos em face a cobrança de juros de mora e multas defasadas da realidade econômica e financeira do pais, tendo em vista que o atual Código Civil permite cobrar juros de mercado e aplicar multas especiais ao inadimplente. É a mesma situação do síndico que não fizer o seguro do condomínio.
Veja o que diz o texto legal:
Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. Art. 1.348. Compete ao síndico: II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; IX - realizar o seguro da edificação. Obs. Legislação extraída do site do Governo Federal Consulte a lei na íntegra


  Como elaborar ou modificar uma Convenção de condomínio aplicando juros de mercado na forma do atual Código Civil? Topo

A Convenção do Condomínio é o Estatuto do Condomínio e ele deverá constar todos os itens para uma gestão eficiente. Devem ser previstos todos os itens que possibilitam a gestão de sucesso do condomínio para que não haja prejuízos de todos.

Cada condomínio é um e tem uma singularidade. Somente poderá ser aplicado com a atualização da Convenção do Condomínio e a assinatura de no mínimo 2/3 dos condomínios e registrado em Cartório de Imóveis. Deverá o condomínio fazer com orientação de um profissional experiente e especializado.


  Existem outros aspectos legais do Novo Código Civil (NCC) ainda não divulgados pela mídia - além da redução da multa de 20% para 2% e aplicação de juros de mercado? Topo

Sim. O inadimplente está sujeito a multas especiais - de 1 a 5 cotas de condomínio - em caso de inadimplência reiterada e contumaz.


  Houve alteração dos rateios das despesas após as novas leis que regem os condomínios? Topo

Agora os rateios são proporcionais à fração ideal ou outra forma a ser definida na Convenção do Condomínio.


  Quais são os impedimentos e proibições de venda ou aluguel de garagens? Topo

Principalmente por questões de segurança poderá ser proibido a venda ou aluguel de vagas na garagem a quem não for condômino do edifício.